Marca Mista depositada no INPI em
17/11/2004 por FILÉ DE ALAMBIQUE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA-ME,
processo nº 827113684, nas classes 33.
Registro em vigor até 04/09/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827113684 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260191694 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FILÉ DE ALAMBIQUE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA-ME<br /><b>Cedente: </b>GABI E COMPANHIA DE BEBIDAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FILÉ DE ALAMBIQUE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA-ME<br/>código IPAS270 · RPI 2892
26/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200130051 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GABI E COMPANHIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2577
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170062461 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Antônio Eriberto do Rego-Me<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2413
04/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1913
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA.código 351 · RPI 1910
28/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1773