Marca Nominativa depositada no INPI em
26/11/2004 por NUTRIARA ALIMENTOS LTDA,
processo nº 827111800, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827111800 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2476
01/12/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120025785 (01/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILIAN PET FOODS LICENSEE LTDA<br /><b>Procurador: </b>O.B. MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2343
01/09/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120025785 (01/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>BRAZILIAN PET FOODS LICENSEE LTDA<br /><b>Procurador: </b>O.B. MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO O NOME DAS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA BEM COMO SEU CNPJ, COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SEUS SIGNATÁRIOS, COMPROVANDO QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR AS MARCAS. O DOCUMENTO DEVE CONTER O NÚMERO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO.<br />código IPAS267 · RPI 2330
30/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1921
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1910
21/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1772