Marca Nominativa depositada no INPI em
25/11/2004 por CAMPEIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS INDUSTRIA E COM. LTDA.,
processo nº 827110065, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açúcar; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Alcaparras; Massas Alimentares; Sorvetes alimentares; Bolinhos ou biscoitos feitos de Amêndoas; Pasta de Amêndoas; Amêndoas Confeitadas e Torradas; Confeitos a base de amendoins; Produtos de amido para uso alimentar; Arroz; Torta de Arroz; Alimentos a base de Aveia; Farinha de Aveia; Flocos de Aveia; Baunilha; Bebidas a base de Cacau, Café e Chocolate; Biscoitos; Biscoitos Amanteigados; Biscoitos Creme Cracker; Decorações comestíveis para Bolos; Massas para Bolos; Pós para bolos; Substâncias Flavorizantes para bolos; Cacau; Produtos de Cacau; Café; Preparações Vegetais substituindo o café; Canela; Caramelos; Preparações feitas com Cereais; Flocos de Cereais Secos; Vinagre; Farinha de cevada; Chá; Chocolate; Comida a base de Farinha; Condimentos; Confeitos; Sal de Cozinha; Cravos da índia; Cuscuz; Espaguete; Extrato de Malte para alimentação; Comida a base de Farinha; Farinha de Milho; Farinhas alimentares; Fécula para uso alimentar; Farinha de Feijões; Fermento; Fermentos para Massas; Flocos de Aveia; Flocos de Milho; Geléias de Frutas; Glicose para Uso Alimentar; Glúten para uso alimentar; Ketchup [molho]; Macarrão; Maioneses; Massa para bolos; Massas Alimentares; Mel; Milho Moído; Milho para Pipoca; milho Torrado; Molho de Tomate; Molhos; Mostarda; Farinha Mostarda; Noz-Moscada; Papas de Farinhas Alimentares a base de Leite [mingau]; Pasta de Amêndoas; Picles Mistos; Pimenta; Milho para Pipoca; Pós para bolos; Pós preparar sorvetes; Pudins; Sagú; Sal de cozinha; Farinha de soja; Molho de soja; Talharim; Tempero; Torta de Arroz; Farinha de Trigo; Vinagres; Waffles;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2476
30/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1921
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1910
21/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1772
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