Marca Nominativa depositada no INPI em
04/02/2005 por APRECCIA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 827105274, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2662
05/10/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210211516 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2648
24/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200046138 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APRECCIA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2568
04/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200005330 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>APRECCIA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2561
16/12/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100361976 (27/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2293
29/05/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2160
15/02/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100361976 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2010código 511 · RPI 2093
04/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2052
19/01/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2037
09/05/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020050054123 (RJ), de 20/06/2005código 009 · RPI 1844
08/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1783
Mesma marca em outras classes
BIOGUARD · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BIOGUARD · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BIOGUARD43 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
BIOGUARD09 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito