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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230346891 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVOS METAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOVOS METAIS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2747
10/11/2020Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850200362047 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o CEP é o que consta no pedido de registro da marca e que não existem petições de alteração de endereço no fluxo no processo.<br />código IPAS567 · RPI 2601
09/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200148696 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2579
29/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2060
23/03/2010HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.PET (RJ) 018060061783 DE 14/06/2006, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.código 185 · RPI 2046
23/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2046
09/05/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 021502 (SP), de 17/06/2005código 009 · RPI 1844
08/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1783
Mesma marca em outras classes
Ipanema · Aguardando prazo de apresentação de oposição
IPANEMA36 · Aguardando manifestação sobre oposição
IPANEMA32 · Aguardando manifestação sobre oposição
IPANEMA32 · Aguardando manifestação sobre oposição