Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/10/2004 por MARCY ELIANA GIUST DA SILVA ME,
processo nº 827099797, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
827099797
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827099797 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850140225827 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Providenciada a digitalização do processo e procedido o exame de mérito.<br />código IPAS566 · RPI 2423
07/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome KIBON, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790345005 (KIBON), Processo 790345013 (KIBON), Processo 813750105 (K KIBON), Processo 823972810 (KIBON PIRAGOL), Processo 820570460 (KIBON), Processo 823377423 (KIBON), Processo 823972828 (KIBON PIRAGOL), Processo 826641270 (KIBON ADES), Processo 820570486 (KIBON), Processo 825570220 (KIBON), Processo 824293916 (KIBON EXPRESS), Processo 825434602 (KIBON), Processo 790344963 (KIBON), Processo 002204436 (ESKI-BON-KIBON), Processo 813750121 (K KIBON) e Processo 823972860 (KIBON COPA GOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de nº 818663022, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2370
18/04/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 003797 (SP), de 04/02/2005código 009 · RPI 1841
21/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1772