Marca Mista depositada no INPI em
17/11/2004 por MEDSY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA - ME,
processo nº 827098928, nas classes 11.
Registro em vigor até 30/10/2027.
COLCHÃO MASSAGEADOR ELETRÔNICO, COLCHONETE MASSAGEADOR ELETRÔNICO, ALMOFADA ELETRÔNICA PARA MASSAGEM E PRODUTOS ELETRÔNICOS DE FISIOTERAPIA E USO PESSOAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160013036 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Cessionário: </b>MEDSY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2452
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160011437 (20/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WANDERLEI WINCK EPP<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2449
01/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160342208 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MEDSY DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br />código IPAS270 · RPI 2408
30/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1921
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.CLASSIFICAÇÃO ALTERADA PARA A NCL(8)11 PARA ADEQUAÇÃO AO REIVINDICADO NA ESPECIFICAÇÃO.código 351 · RPI 1910
21/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1772