Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Biscoitos; Biscoitos Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -) ; Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Pó para bolo; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Trigo (Farinha de -).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827088566 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170063168 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MOINHO NACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2413
16/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1919
21/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1911
01/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1782