Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2005 por ALMEIDA ASSIS PRODUÇÕES E PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA,
processo nº 827088523, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agência de modelos para artistas; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de estádios; Aluguel de projetores e acessórios para cinema; Apresentação de espetáculos ao vivo; Boates; Cenários para palco (Aluguel de -); Cenários para shows (Aluguel de -); Competições (organização de -) [educação ou entretenimento] ; Composição musical (Serviços de -); Concursos de beleza (organização de -); Discoteca (Serviços de -); Divertimento; Dublagem; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Exposições (organização de -) para fins culturais ou educativos; Festas (Planejamento de -); Filmagem em vídeo; Fotografia; Fotográficas (Reportagens -) Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação; Karaokê (Provimento de serviços para -); organização de bailes; organização de concursos de beleza; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas; Produção de filme; Produção de shows; Produção de vídeos ; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Roteirização (Serviços de -); Serviços de imagem digital; Shows (Produção de -); Teatrais (Produções -).
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/01/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1933
21/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1911
01/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1782