Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2005 por F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA.,
processo nº 827082614, nas classes 11.
Registro em vigor até 01/06/2030.
AQUECEDORES, DUCHAS E CHUVEIROS COM E SEM SISTEMA DE AQUECIMENTO ELÉTRICO INTERNO, BEM COMO SEUS ACESSÓRIOS, COMPONENTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200116598 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAME - FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS CLÁUDIO PETRONGARI<br />código IPAS270 · RPI 2574
05/05/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 20100111507 (29/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>METRO-GOLDWYN-MAYER STUDIOS INC.<br />código IPAS532 · RPI 2313
15/03/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 020100111507 (RJ), de 29/11/2010código 511 · RPI 2097
01/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2056
11/05/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2053
02/05/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020050030626 (RJ), de 03/05/2005código 009 · RPI 1843
22/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1781
Mesma marca em outras classes
Fame41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Fame43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento