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ESEF ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA JUNDIAÍ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2005 por ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JUNDIAÍ, processo nº 827082428, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827082428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JUNDIAÍ
CNPJ do titular45.766.565/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A ENSINOS: FORMAR PESSOAL ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, RECREAÇÃO E DESPORTIVOS; REALIZAR PESQUISAS DE CARÁTER EDUCACIONAL, CIENTÍFICO E TÉCNICO SOBRE A EDUCAÇÃO FÍSICA, A RECREAÇÃO E OS DESPORTOS; CURSO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; CURSO DE TÉCNICA DESPORTIVA; CURSO DE NORMALISTAS ESPECIALIZADAS EM EDUCAÇÃO FÍSICA; CURSO DE MEDICINA ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO FÍSICA; CURSO DE MASSAGISTAS ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827082428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  4. 22/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1781

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827082428 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.