Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2005 por AGENCIA STUDIO DE VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 827080018, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO; OPERAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A TURISMO, TAIS COMO ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS E EXCURSÕES, VENDAS E/OU INTERMEDIAÇÃO DE PASSAGENS; LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
22/03/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850110005937 (13/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>STUDIO - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIO LOBO PETINATI<br />código IPAS532 · RPI 2359
17/04/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850110005937 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2011código 511 · RPI 2154
10/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2105
05/04/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2100
21/08/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.826825192(OPOSIÇÃO).código 241 · RPI 1911
15/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1780