Marca Nominativa depositada no INPI em
19/11/2004 por ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.,
processo nº 827078803, nas classes 39.
Registro em vigor até 04/09/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827078803 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160264470 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>empresa energética de sergipe s/a - energipe<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2473
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170224534 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RODRIGO ULRICH DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2448
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170290142 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2440
04/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1913
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1910
14/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1771
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