Marca Mista depositada no INPI em
08/11/2004 por FORMAS DA ÁGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS DE VINIL LTDA,
processo nº 827076185, nas classes 19.
O processo ainda está em andamento no INPI.
PISCINAS [ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS], RESERVATÓRIOS DE ALVENARIA, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES E MUROS, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES (PARA CONSTRUÇÃO), REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190033734 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORMAS DA ÁGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS DE VINIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2514
05/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190016745 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FORMAS DA ÁGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS DE VINIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2509
03/02/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1987
21/10/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1972
14/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1771