Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2004 por UPTIME FRANQUIAS LTDA,
processo nº 827073313, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviço de ensino de língua inglesa e cursos de idiomas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160209096 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>UPTIME FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2524
13/11/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160209096 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>UPTIME FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovar o uso, durante o período de investigação proposto, da marca ?UPTIME CORPORATE?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista e para assinalar os serviços descritos em seu registro, tais como: Serviço de ensino de língua inglesa e cursos de idiomas? classe ncl 41.<br />código IPAS267 · RPI 2497
24/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160209096 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>UPTIME FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2468
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170310816 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UPTIME FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br />código IPAS270 · RPI 2441
19/07/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150212842 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TJR - CURSOS DE IDIOMAS, MATERIAIS DIDÁTICOS E TESTES INTERNACIONAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Houve manifestação à caducidade, porém, não foi efetuado o pagamento da taxa devida, de modo que a manifestação não foi conhecida.<br />código IPAS669 · RPI 2376
22/03/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160028218 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>UPTIME FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2359
15/12/2015Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150212842 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TJR - CURSOS DE IDIOMAS, MATERIAIS DIDÁTICOS E TESTES INTERNACIONAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS338 · RPI 2345
15/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110418895 (03/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>UPTIME FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÂMIA AMIN SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2271
17/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110418886 (03/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>UPTIME FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÂMIA AMIN SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2267
16/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1919
07/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1909
14/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1771