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SABORES DA ESTRADA REAL ER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2004 por INSTITUTO ESTRADA REAL - IER, processo nº 827073186, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827073186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularINSTITUTO ESTRADA REAL - IER
CNPJ do titular03.655.675/0001-67
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "SABORES".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS NATURAL E GASOSA, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS, XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827073186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

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