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SABORES DA ESTRADA REAL ER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2004 por INSTITUTO ESTRADA REAL - IER, processo nº 827073143, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827073143
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2004
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularINSTITUTO ESTRADA REAL - IER
CNPJ do titular03.655.675/0001-67
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABORES".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA CASA E COZINHA, ABRIDORES DE LATA E GARRAFAS, CORTADORES DE ALIMENTOS, BATEDEIRAS [COQUETELEIRAS], BATERIA DE COZINHA, CANECAS, COPOS, COLHERES, FACAS, GARFOS, CONCHAS PARA SOPA, FORMAS [UTENSÍLIOS DE COZINHA], FRIGIDEIRAS, GRELHAS [UTENSÍLIOS PARA COZINHAR], JOGOS AMERICANOS, MOEDORES MANUAIS PARA PIMENTA, PANELAS PARA COZINHA, PANOS PARA COZINHA, PANO DE PRATO, PANO PARA LIMPEZA, PRATOS, RALADORES [UTENSÍLIOS PARA USO DOMÉSTICO] QUEIJEIRA (REDOMAS PARA), SALEIROS, SUPLÁS, TÁBUAS DE CORTAR PARA COZINHA, XÍCARAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827073143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

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