Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2004 por ZUCAMI POULTRY EQUIPMENT, S.L.U.,
processo nº 827071590, nas classes 07.
Registro em vigor até 18/05/2030.
MÁQUINAS E FERRAMENTAS MECÂNICAS; MOTORES (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); E ENGATES DE MÁQUINAS E COMPONENTES DE TRANSMISSÃO (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS NÃO MANUAIS; CHOCADEIRAS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200126957 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZUCAMI POULTRY EQUIPMENT, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS270 · RPI 2576
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140258429 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Cessionário: </b>ZUCAMI POULTRY EQUIPMENT, S.L.U.<br />código IPAS270 · RPI 2424
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120212499 (05/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZUCAMI, S.L.<br /><b>Procurador: </b>MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2368
18/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2054
02/02/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2039
18/04/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 004501 (SP), de 14/02/2005código 009 · RPI 1841
14/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1771