Marca Nominativa depositada no INPI em
21/12/2004 por DROPS DE MENTA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA,
processo nº 827065825, nas classes 35.
Registro em vigor até 30/10/2027.
COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRESENTES, CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS, BIJUTERIAS, PERFUMARIAS E COSMÉTICOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230213275 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONSULTORIA EMPRESARIAL MC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2735
16/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200045161 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>CONSULTORIA EMPRESARIAL MC LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2580
17/03/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200045161 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONSULTORIA EMPRESARIAL MC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE QUEM ASSINA O DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE E CESSIONÁRIA, TEM PODERES PARA REPRESENTA-LOS E QUALIFIQUE-OS.<br />código IPAS267 · RPI 2567
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170362647 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DROP'S DE MENTA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2445
30/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1921
21/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1911
09/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1779