Marca Nominativa depositada no INPI em
09/11/2004 por TERMARES TERMINAIS MARITIMOS ESPECIALIZADOS LTDA,
processo nº 827055420, nas classes 36.
Registro em vigor até 17/06/2028.
INVESTIMENTOS DE CAPITAL DE OUTRAS SOCIEDADES [FINANÇAS]; PARTICIPACÃO SOCIETÁRIA EM OUTRAS EMPRESAS {FINANCEIRA].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180082998 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TERMARES TERMINAIS MARITIMOS ESPECIALIZADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br />código IPAS270 · RPI 2464
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150233104 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TERMARES TERMINAIS MARITIMOS ESPECIALIZADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br />código IPAS270 · RPI 2364
02/02/2016Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800150280753 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TERMARES TERMINAIS MARITIMOS ESPECIALIZADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br />código IPAS579 · RPI 2352
17/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1954
01/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM ATENÇÃO AO SOLICITADO ATRAVÉS DA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 351 · RPI 1943
07/08/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERTVIÇOS DE ÚNICA CLASSE, OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8)código 090 · RPI 1909
07/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1770