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A-SOY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2004 por VITA SALUTARE PRODUTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 827052847, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827052847
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularVITA SALUTARE PRODUTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular07.016.197/0001-04
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "SOY" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêuticos; Casca de mangue para usa farmacêutico; Cascas de árvores para uso farmacêutico; Chá para emagrecer para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos para forragem para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Erva doce para uso medicinal; Ervas (chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Medicamentos; Medicinais (bebidas); Medicinais (ervas); medicinais (raízes); Medicinal (óleos para uso); Nutricionais (complementos para uso medicinal); Nutritivas (substâncias) para microorganismos; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal]; Suplementos alimentares minerais; Vegetais (fibras) comestíveis [não nutritivas].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827052847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  3. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 002962 (RJ), de 02/02/2005 código 009 · RPI 1840
  4. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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