Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2004 por ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS DO RIO GRANDE DO NORTE,
processo nº 827039026, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
SERVIÇOS DE CENTRAL DE COMPRAS DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PAPA REVENDA À TERCEIROS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000029 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Terceira V.F / Florianópolis N.º 5007673-84.2013.404.7200, referente ao Processo INPI n.º 52400.041144/2013-30.Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedente o pedido da autora para anular a marca da empresa ré, conforme abaixo: "Impõe-se, pois, acolher a demanda, para determinar que o INPI promova a anulação do registro de marca UNILAR ora impugnado, concedido à ré ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DEMÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS DO RIO GRANDE DO NORTE. Sendo inestimável o proveito econômico e muito baixo o valor da causa, condeno os réus ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS DO RIO GRANDE DO NORTE e INPI ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados equitativamente em R$ 5.000,00, a serem suportados por eles meio a meio. "<br />código IPAS639 · RPI 2678
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170330385 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS DO RIO G. DO NORTE<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br />código IPAS270 · RPI 2473
06/02/2018Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170330385 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS DO RIO G. DO NORTE<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2457
06/08/2013Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301130000029 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Terceira V.F / Florianópolis N.º 5007673-84.2013.404.7200, referente ao Processo INPI n.º 52400.041144/2013-30.<br />código IPAS462 · RPI 2222
05/07/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2113
25/11/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080104263 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2008código 511 · RPI 1977
25/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1916
07/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1909
07/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1770