Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/2004 por LNF - LATINO AMERICANA CONSULTORIA, ASSES.,
processo nº 827031599, nas classes 05.
Registro em vigor até 11/09/2027.
Número do processo
827031599
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ADITIVO PROBIÓTICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL [PARA FINS MEDICINAIS].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180085783 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LNF LATINO AMERICANA<br /><b>Procurador: </b>Andréia S. do Carmo<br />código IPAS270 · RPI 2464
22/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150041435 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LNF Latino Americana<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2333
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130192233 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LNF Latino Americana<br /><b>Procurador: </b>Darci Alves Cavalheiro<br />código IPAS270 · RPI 2277
11/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1914
07/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1909
30/11/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1769