Marca Mista depositada no INPI em
13/12/2004 por J.N.T. DISTRIBUIDORA LTDA,
processo nº 827022000, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827022000 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2547
24/03/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1994
25/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 351 · RPI 1977
29/04/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE O TERMO "BANCA DE REVISTAS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, CONFORME ENCONTRA-SE DESCRITO (SALVO SE "BANCA DE REVISTAS" É O PRODUTO A SER COMERCIALIZADO, E, SENDO ESTE O CASO, PRECISA ESTAR BEM EXPLÍCITO NO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO) E DEFINA OS PRODUTOS QUE A MARCA VISA COMERCIALIZAR/DISTRIBUIR, POR EXEMPLO "COMÉRCIO DE JORNAIS E REVISTAS". CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1947
02/01/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, OBSERVANDO QUE, POR EXEMPLO, 'COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS' E 'POSTO DE TELEFÔNICO' SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS ITENS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POR EXEMPLO: 'SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES', NCL(8) 38. CUMPRA NA NCL(8), ESPECIFICANDO DE ACORDO COM A MESMA.código 090 · RPI 1930
18/01/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1776