PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS E GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, ANIMAIS VIVOS, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS, SEMENTES E PLANTAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180116752 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRANJA VISTA SOBERBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br />código IPAS270 · RPI 2467
08/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1944
07/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1909
23/11/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1768
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.1.1 Árvores ou arbustos de forma triangular, de forma cônica (apontada para cima), ou de forma "flamejante" (pinheiros, ciprestes, etc.)