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17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200393020 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2606
24/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2568
18/02/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170012179 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br />código IPAS237 · RPI 2563
09/01/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170012179 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão da ação judicial, visando a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 826715133, referente a marca ?RIFFEL?.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170000194 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 826715133 (RIFFEL) / Petição 301170000194 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 826715133 (RIFFEL)código IPAS499 · RPI 2453
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140048307 (20/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2422
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170012179 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
22/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826715133 (RIFFEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2394
04/10/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160001008 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>MANDADO DE SEGURANÇA nº0803243-95.2010.4.02.5101 (2010.51.01.803243-9)- INPI nº52400003314/10 - 31ªVF/RJ transitado em julgado: "10. O artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 estabelece o prazo decadencial de 120 dias, contados da ciência pelo interessado do ato impugnado, decorrido o qual se extingue o direito de impetração de mandado de segurança, porque operada a caducidade. 11. No caso concreto, houve publicação do ato de concessão do registro 827011644 na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2008, de 30/06/2009, conforme informado pela própria impetrante (fl.3) e pelo INPI (fl. 42). O mandado de segurança somente foi impetrado em 30/03/2010 (fl. 23), portanto, mais de cento e vinte dias a contar da ciência do ato reputado como ilegal."<br />código IPAS639 · RPI 2387
04/10/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160001009 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA 20ªVF/ BELO HORIZONTE (MG) Nº 200938000206447, INPI Nº 52400.003441/09, finalizada: ?Conforme consta nos esclarecimentos prestados pelo INPI, não há interesse algum da autarquia no feito, visto que a demanda versa sobre contrafação e/ou concorrência desleal, com pedido de abstenção de uso, o que é, segundo entendimento cediço do STJ, de competência da Justiça Estadual. Além disso, não se questiona nesta demanda qualquer ato do Instituto que pudesse ensejar a revisão pelo Judiciário. O que reforça, novamente, a ausência de interesse do INPI.(...)a demanda versa , exclusivamente, sobre abstenção de uso de nome comercial(...)Diante do exposto, não se vislumbra motivo jurídico suficiente para se incluir o INPI no pólo passivo (...)Assim, INADMITO a permanência do INPI no feito, tampouco na condição de assistente, e, por consequência, determino o retorno dos autos à Justiça Estadual, competente para processá-lo e julgá-lo.?<br />código IPAS639 · RPI 2387
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120182236 (24/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2364
14/09/2010Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA AÇÃO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ - AÇÃO Nº 2010.51.01.8032439 E INPI Nº 003314/10código 251 · RPI 2071
13/10/2009Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA VF DE BELO HORIZONTE (MG) Nº 200938000206447, INPI Nº 52400.003441/09código 251 · RPI 2023
30/06/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 826715133código 241 · RPI 2008
30/06/2009Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.51.01.801855-6 DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ / INPI Nº 52400.001977/09código 251 · RPI 2008
20/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1924
16/01/2007OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: LOBIM INDÚSTRI DE CALÇADOS LTDA (MG)código 009 · RPI 1880
23/11/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1768
Mesma marca em outras classes
RIFFEL03 · Aguardando prazo de apresentação de oposição