Marca Nominativa depositada no INPI em
17/12/2004 por LLM PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 827008724, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO E VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE, MERCHANDISING E PATROCÍNIOS; PROMOÇÃO "ON LINE" DE EVENTOS CULTURAS, CONCURSOS, JOGOS E PASSATEMPOS [SERVIÇOS DE PUBLICIDADE]; PUBLICIDADE "ON LINE" EM REDE DE COMPUTADOR; MEDIAÇÃO NO COMÉRCIO DE PRODUTOS POR MEIOS ELETRÔNICOS; LOCAÇÃO DE ESPAÇOS VIRTUAIS [PARA PUBLICIDADE]; PROCESSAMENTO DE TEXTOS; DIGITAÇÃO; COMPILAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827008724 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2476
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150000307 (02/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LLM Participações e Serviços Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Carla Tiedemann Da C. Barreto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2444
06/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1922
21/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, VINCULADA AO ITEM "PROMOÇÃO ON-LINE DE EVENTOS CULTURAIS.código 351 · RPI 1911
18/01/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1776