Marca Mista depositada no INPI em
09/12/2004 por ENAGRO AGROVETERINÁRIA LTDA,
processo nº 826988954, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
OSSOS COMESTÍVEIS E MASTIGÁVEIS, RAÇÃO, PROTEINA PARA ANIMAIS E SUPLEMENTO PARA ANIMAIS, TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2491
05/06/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180146588 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ENAGRO AGROVETERINÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo determinado por lei para prorrogação do registro de marca encerrou em 23/04/2018.<br />código IPAS428 · RPI 2474
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160007794 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kleber Ferreira Feno<br /><b>Cessionário: </b>ENAGRO AGROVETERINÁRIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2449
23/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1920
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 31 EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 31.código 351 · RPI 1910
11/01/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1775