Marca Mista depositada no INPI em
06/12/2004 por AGROEXTRA INSUMOS AGRICOLAS LTDA.,
processo nº 826982077, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810100350867 (17/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2619.<br />código IPAS699 · RPI 2620
16/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2619
13/10/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000705 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do registro nº 826982077. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 0804040-37.2011.4.02.5101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.008896/2011-27, DE 17/05/2011.<br />código IPAS639 · RPI 2597
15/12/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150256364 (12/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2345
10/11/2015Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810100350867 (17/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NOS INCISOS V, XIX E XXIII DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DESTE ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 0804040-37.2011.4.02.5101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.008896/2011-27, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.<br />código IPAS499 · RPI 2340
30/08/2011Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 0804040-37.2011.4.02.5101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.008896/2011-27, DE 17/05/2011.código 569 · RPI 2121
08/02/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100350867 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2010código 511 · RPI 2092
27/04/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2051
20/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BONS NEGÓCIOS REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDAcódigo 235 · RPI 2024
04/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1913
04/01/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1774