Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2005 por ASTHER EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EPP,
processo nº 826969798, nas classes 41.
Registro em vigor até 09/10/2027.
Número do processo
826969798
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20/01/2005
Data da concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
Titular
ASTHER EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EPP
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLÉGIO".
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826969798 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170049833 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASTHER EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2414
03/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110033018 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASTHER EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2304
09/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1918
21/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1911
15/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1780