Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2005 por SÉRGIO E D'ÁVILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 826963803, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de imóveis Imobiliária (Avaliação -) Imobiliários (Corretores -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11/07/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140152322 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SERGIO E D' AVILA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento de exigência requerente não apresenta documento que comprove que signatário da cedente tem poderes para representa-la isoladamente.<br />código IPAS271 · RPI 2427
18/04/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140152322 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SERGIO E D' AVILA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como os poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que. SÉRGIO SANTOS LOBO tem poderes para representar a cedente no documento de cessão tendo em vista a cláusula oitava do Contrato Social da dedente.<br />código IPAS267 · RPI 2415
06/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1922
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1912
15/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1780