Marca Nominativa depositada no INPI em
12/01/2005 por COOPERPLANTAS-COOPERATIVA AGRICOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS,
processo nº 826960251, nas classes 35.
Registro em vigor até 30/10/2027.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SEMENTES, PLANTAS E FLORES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800160306404 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>COOPERPLANTAS COOPERATIVA AGRICOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O início do prazo previsto em lei para prorrogação do registro ocorreu em 30/10/2016 e terminará em 30/04/2018. Observa-se que o registro foi prorrogado por meio do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800160317651, de 07/11/2016, conforme publicado na RPI 2399, de 27/12/2016.<br />código IPAS428 · RPI 2401
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160317651 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERPLANTAS COOPERATIVA AGRICOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2399
30/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1921
21/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1911
09/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1779