Marca Mista depositada no INPI em
12/01/2005 por INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 826949665, nas classes 03.
Registro em vigor até 18/07/2027.
Adstringentes para uso em cosmética; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada para uso cosmético; águas de cheiro; águas de colônia; água oxigenada; algodão para uso cosmético; almíscar (perfumaria); âmbar (perfume); batons para os lábios; bronzeadores e cosméticos para a pele; cera para depilação; cremes para clarear a pele; desodorantes para uso pessoal; gorduras para uso cosmético; guias de papel para pintar os olhos; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; ionona (perfumaria); lápis de sombrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para os cabelos; leite de amêndoas para uso cosmético; leites de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; loções pós-barba; maquiagem para o rosto; máscaras de beleza; matérias primas cosméticas incluídas nesta classe; Óleos para uso cosmético; perfumes; pó para maquiagem; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para banhos; preparações cosméticas para emagrecimento; produtos de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos e maquiagem; produtos de toalete; produtos depilatórios; produtos para barbear; produtos para o cuidado das unhas; produtos para remover a maquiagem; rímel; sabão para barbear; sabões; sabonete de amêndoas; sabonete desodorante; sabonetes antitranspirantes; sabonetes; sachês para perfumar a roupa; sais de banho; talco; tinturas para os cabelos; vaselina para uso cosmético; xampus.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2428
02/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070066965 (25/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2417
10/03/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1992
16/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1919
21/08/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1911
09/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1779