Marca Mista depositada no INPI em
11/01/2005 por GRUPO MÉDICO DE SERV. HOSPIT. E DE DIAGNOSE GMSHD,
processo nº 826948618, nas classes 44.
Registro em vigor até 23/10/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826948618 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160351989 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GMSHD - GRUPO MÉDICO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E DE DIAGNOSE S.A.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2406
16/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110460047 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /><b>Cessionário: </b>GRUPO MÉDICO DE SERV. HOSPIT. E DE DIAGNOSE GMSHD<br />código IPAS270 · RPI 2393
16/08/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110460047 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO MÉDICO DE SERV. HOSPIT. E DE DIAGNOSE GMSHD<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SR. CRISTIANO STEIL DA SILVA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA NO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO DE 25/01/2001.E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO.<br />código IPAS267 · RPI 2380
05/01/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150026503 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>GMSHD - GRUPO MÉDICO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E DE DIAGNOSE S.A.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850150026503 DE 09/02/2015, RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DESTA.<br />código IPAS089 · RPI 2348
09/12/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110460047 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO MÉDICO DE SERV. HOSPIT. E DE DIAGNOSE GMSHD<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SR. CRISTIANO STEIL DA SILVA, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CEDENTE.<br />código IPAS267 · RPI 2292
23/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1920
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A CLASSE DA NCL(8)41 PARA A NCL(8)44, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.código 351 · RPI 1912
09/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1779
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