Marca Nominativa depositada no INPI em
07/01/2005 por CENTRAL DE NEGOCIOS - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 826945023, nas classes 39.
Registro em vigor até 16/10/2027.
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO, AGENCIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE PACOTES POR ELA DESENVOLVIDOS OU DE TERCEIROS. COMERCIALIZAÇÃO DE VIAGENS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS. EMISSÃO DE BILHETES AÉREOS DE EMPRESAS QUE TENHAM ACORDO FIRMADOS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220034336 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE NEGÓCIOS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>AMESP ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LOYALTRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA. e nomeado novo representante AMESP ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2668
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160339628 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRAL DE NEGÓCIOS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br />código IPAS270 · RPI 2399
16/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1919
21/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDA A EXPRESSÃO FEIRAS E CONVENÇÕES DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO EM GERAL DA ESPECIFICAÇÃO POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO.código 351 · RPI 1911
01/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1778
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