Marca Mista depositada no INPI em
22/12/2004 por JOSE CARLOS NUNES VIDAL - ME,
processo nº 826924174, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA A ESTÉTICA PESSOAL, RELAXANTES, ESCALDAPES , MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E MATÉRIAS ODONTO-MEDICO-HOSPITALARES E LABORATORIAIS, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2019Requerimento não provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850130242599 (12/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>Helcio Ferro Ricci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.<br />código IPAS533 · RPI 2531
04/06/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2526
19/02/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180369477 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NATURA COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2511
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130242599 (12/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>Helcio Ferro Ricci<br />código IPAS400 · RPI 2290
15/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2232
12/01/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2036
25/04/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 010871 (SP), de 31/03/2005código 009 · RPI 1842
18/01/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1776