Marca Nominativa depositada no INPI em
21/12/2004 por IGREJA CRISTA PENTECOSTAL INDEP MARAVILHAS DE JESUS,
processo nº 826922090, nas classes 41.
Registro em vigor até 06/11/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826922090 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000201 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>LEVANTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BILAC/SP - PROCESSO Nº 076.01.2009.003272-1/000000-000, PROCESSO FÍSICO 0003272-56.2009.8.26.0076, CONFORME OFÍCIO Nº 388/2019. PROCESSO SEI/INPI 52402.009347/2019-15.<br />código IPAS639 · RPI 2538
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170368220 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IGREJA CRISTÃ PENTECOSTAL INDEPENDENTE MARAVILHAS DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2446
10/09/2013Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301130000201 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BILAC/SP - PROCESSO Nº 076.01.2009.003272-1/000000-000, CONFORME OFÍCIO Nº 1015/13 - PROCESSO INPI Nº 032789/2013.<br />código IPAS462 · RPI 2227
06/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1922
21/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1911
18/01/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1776