AMIGM ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA INTERNACIONAL GIDEÕES MISSIONÁRIOS
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Mista depositada no INPI em
27/08/2004 por ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA INTERNACIONAL GIDEÕES MISSIONÁRIOS (AMIGM),
processo nº 826919286, nas classes 41.
Registro em vigor até 09/10/2027.
Número do processo
826919286
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR, ARTÍSTICA, SOCIAL, CULTURAL, EVANGELISMO CRISTÃO E DE QUALQUER CONFISSÃO RELIGIOSA [EDUCAÇÃO RELIGIOSA].;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826919286 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190221627 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIDEÕES MISSIONÁRIOS DA ÚLTIMA HORA<br /><b>Procurador: </b>Thayse Tristão Rosa de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2563
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180119847 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIACAO MISSIONARIA INTERNACIONAL GIDEOES MISSIONARIOS (AMIGM)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Arruda Pedrozo<br />código IPAS270 · RPI 2468
09/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1918
24/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1907
19/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1763