Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2004 por ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA,
processo nº 826918409, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
826918409
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826918409 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190001325 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2519
02/01/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180033416 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2504
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180033416 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
02/01/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170322049 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2452
12/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002748673 (SANTA RITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do texto final da especificação de produtos a expressão "engarrafamento e gaseificação de", por não ser adequada à NCL assinalada.código IPAS024 · RPI 2449
28/04/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 823655288 (SANTA RITA AGUA MINERAL NATURAL)código IPAS142 · RPI 2312
17/07/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 823604144, 823655288, 824287037código 241 · RPI 1906
19/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1763
Outras marcas de ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA