Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2004 por TIMAC AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.,
processo nº 826916953, nas classes 31.
Registro em vigor até 25/05/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826916953 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190212639 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TIMAC AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br />código IPAS270 · RPI 2534
25/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190180798 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TIMAC AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUERRA ADV. e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2529
03/05/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2104
25/05/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2055
09/02/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2040
04/04/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 045109 (SP), de 08/12/2004código 009 · RPI 1839
19/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1763
Mesma marca em outras classes
NutriFlex22 · Aguardando prazo de apresentação de oposição