Marca Nominativa depositada no INPI em
22/09/2004 por JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
processo nº 826915841, nas classes 30.
Registro em vigor até 02/03/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826915841 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190140967 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br />código IPAS270 · RPI 2522
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170162650 (12/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br />código IPAS270 · RPI 2492
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170162643 (12/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Cessionário: </b>JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2473
10/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110419024 (04/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>TONY PORTO CEOLAN<br />código IPAS270 · RPI 2227
02/03/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2043
02/02/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE" POR NÃO SE ADEQUAR À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2039
04/04/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 045368 (SP), de 10/12/2004código 009 · RPI 1839
19/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1763