Marca Nominativa depositada no INPI em
17/12/2004 por W. KALLAS IMPORTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA,
processo nº 826909477, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos não incluídos em outras classes; frutas, legumes e verduras frescos; abóboras; alface; alho-poró; amêndoas [frutas]; amendoins [frutos]; arroz não processado; aveia; avelãs; azeitonas frescas; bagas, frutas frescas; batatas frescas; beterraba; bulbos de flores; bulbos de plantas; cana-de-açúcar; castanhas; castanhas frescas; cebolas frescas; centeio; cereais em grãos, não processados; cevada (resíduo de -); cevada; chicória [salada]; coco (cascas de -); cocos; cogumelos (micélio de -);cogumelos frescos; ervas frescas; ervas para consumo humano ou animal; ervilhas frescas; favas frescas; flores naturais; frutas frescas; frutas verduras e legumes frescos; frutos cítricos; grãos de cacau em bruto; grãos [cereais]; grãos (sementes]; hortaliças frescas; laranjas; lentilhas frescas; limões; milho; mudas [plântulas]; palmeiras; pepinos; pimentões [planta]; pinhas de pinheiro; plantas; plantas (sementes de plantas; pólen [matéria-prima]; raízes comestíveis; raízes de chicória; relva natural; roseiras; ruibarbo; trigo; uvas frescas; videira [pés de vinha].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2647
16/12/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100382099 (17/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DATERRA ATIVIDADES RURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br />código IPAS532 · RPI 2293
02/08/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100382099 (visualizar no Portal INPI), de 17/12/2010código 511 · RPI 2117
19/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2076
26/01/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PROFIX LICENCIAMENTOS E COMERCIO LTDAcódigo 235 · RPI 2038
05/01/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2035
25/04/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 004658 (SP), de 15/02/2005código 009 · RPI 1842
18/01/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1776