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TOURISTUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2004 por TOURISTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 826906397, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826906397
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2004
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2018
TitularTOURISTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular05.739.583/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E AGENCIAMENTO DE VIAGENS TURÍSTICAS OU NÃO, INCLUSO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE, POR VIA TERRESTRE, AÉREA OU MARÍTIMA E HOSPEDAGEM, EM EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS E/OU TERCEIRIZADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826906397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  3. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  5. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

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Classificação figurativa (Viena)