Marca Mista depositada no INPI em
13/12/2004 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HOMEOPATIA POPULAR,
processo nº 826901824, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS JURÍDICOS : ASSISTIR AOS ASSOCIOADOS JUNTO AOS PODERES PÚBLICOS E AMPARÁ-LOS NAS SUAS JUSTAS PRETENSÕES NA DEFESA DE SEUS LEGÍTIMOS INTERESSES, PARA REPRESENTAR JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, INDEPENDENTE DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO, NO ÂMBITO JUDICIAL, EM TODAS AS INSTÂNCIAS E ESFERAS, A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DOS SEUS ASSOCIADOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826901824 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2550
14/04/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1997
16/12/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1980
01/04/2008REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. ADAPTADA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.código 004 · RPI 1943
14/08/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE O QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1910
11/01/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1775