Marca Mista depositada no INPI em
10/09/2004 por MAG BAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA,
processo nº 826896561, nas classes 37.
Registro em vigor até 16/10/2027.
EXTRAÇÃO DE PEDRAS MINERAIS, EXTRAÇÃO DE MÁRMORES, GRANITOS E PEDRAS ORNAMENTAIS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150285617 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAG BAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2459
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170332373 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAG BAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2442
16/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1919
31/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1908
13/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1762