Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2004 por PONTO DE VISAO ADMINISTRADORA DE ATIVOS - EIRELI,
processo nº 826893694, nas classes 09.
Registro em vigor até 16/10/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826893694 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190337456 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>PONTO DE VISAO ADMINISTRADORA DE ATIVOS - EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2548
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170343116 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VISION POINT FRANCHISING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2443
17/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120215737 (10/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>VISION POINT FRANCHISING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA<br />código IPAS270 · RPI 2341
16/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1919
31/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1908
13/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1762
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