Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2004 por TJT INDÚSTRIA E COMÉRDIO DE CONFECÇÕES LTDA -ME,
processo nº 826890261, nas classes 25.
Registro em vigor até 11/09/2027.
CALÇÕES; ROUPÕES; BERMUDAS; BLAZERS; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇAS COMPRIDAS; SUNGAS; CAMISA; CAMISETAS; CAPUZES; CASACOS; CHAPÉUS; CINTOS; COLETES; ROUPAS DE COURO; ENXOVAIS DE BEBÊS; ESPARTILHOS; FAIXAS PARA A CABEÇA; FANTASIA; GINÁSTICA; GORROS; GRAVATAS; ROUPAS ÍNTIMAS; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; LUVAS; MACACÕES; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PIJAMAS; SAIAS; SOBRETUDOS; TERNOS; XALÉS; VESTUÁRIO EM GERAL ADULTO E INFANTIL.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170181796 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TJT INDÚSTRIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2485
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160366581 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARNADIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br />código IPAS270 · RPI 2400
11/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1914
24/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1907
05/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1761
Classificação figurativa (Viena)
26.1.10 Círculos ou elipses contendo um ou mais triângulos ou linhas formando ângulo