Marca Mista depositada no INPI em
08/12/2004 por JOY PEDREIRA BAR - ME,
processo nº 826885950, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas; Botas para esportes; Botinas; Cachecóis; Calçados; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Fraldas de matérias têxteis para bebês; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Paletós; Palmilhas; Penhoar; Pijamas; Polainas; Pulôveres; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas de Praia; Roupas Impermeáveis; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sapatos para Esportes; Sapatos para Ginástica; Suéteres; Sungas; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário Confeccionado; Vestuário para Automobilistas; Vestuário para Ciclistas; Viseiras; Xales;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826885950 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2472
23/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1920
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1910
04/01/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1774