Marca Mista depositada no INPI em
06/12/2004 por CLINMED - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 826882927, nas classes 10.
Registro em vigor até 23/10/2027.
DRENO DE SUCÇÃO, SISTEMA DE DRENAGEM TORÁCICA, SISTEMA DE DRENAGEM TORÁCICA CARDÍACO, EQUIPO PARA ARTROSCOPIA, LUVA DE PROTEÇÃO PARA ARTROSCOPIA, ASPIRADOR CIRÚRGICO, SISTEMA DE DRENAGEM PARA VIAS AÉREAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826882927 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230050348 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CLINMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2722
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180077674 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CLINMED - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2463
23/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1920
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1910
04/01/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1774