COMÉRCIO DE MÓVEIS RESIDÊNCIAIS E PARA ESCRITÓRIOS: BALCÃO PARA BANHEIROS - PIAS PARA COZINHA - TANQUES PARA LAVAR ROUPAS - ARMÁRIOS DE COZINHA - MESAS - CADEIRAS - ESTOFADOS - RACKS - ESTANTES - ESTOFADOS GUARDA-ROUPAS - CAMAS DE CASAL E SOLTEIRO - MESAS DE COMPUTADOR E CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO. ENFIM TODO E QUALQUER TIPO DE MÓVEIS TANTO PARA O USO DOMÉSTICO QUANTO PARA O USO COMERCIAL E INDUSTRIAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170287491 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GAIGUER & TUDINO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2440
11/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1914
12/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1901
05/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1761